Marco Civil da Internet: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer agora
O governo atualizou as regras para plataformas digitais em maio de 2026. Entenda o impacto real no seu negócio — especialmente se você investe em tráfego pago, anúncios ou vende online.
DIREITO DIGITAL
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5/26/20264 min read


Marco Civil da Internet: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer agora
Em 20 de maio de 2026, o presidente Lula assinou o Decreto nº 12.975/2026, atualizando a regulamentação do Marco Civil da Internet — a lei que define as regras do jogo digital no Brasil desde 2014. A mudança é considerada a mais significativa desde a criação da norma e afeta diretamente qualquer empresa que usa plataformas digitais, redes sociais ou anúncios online.
A pergunta que muitos empreendedores estão fazendo é: isso me afeta? A resposta curta é sim — especialmente se você anuncia no Meta, Google, TikTok ou qualquer outra plataforma.
"A fase em que as plataformas podiam alegar que 'não são responsáveis pelo que os usuários postam' chegou ao fim. O Brasil se alinhou à legislação europeia e passa a exigir postura ativa das big techs — sob pena de multa e responsabilização civil."
O que era antes — e o que muda agora
O artigo 19 do Marco Civil original estabelecia que plataformas como Meta e Google só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção. Na prática, isso significava que uma fraude, golpe ou anúncio enganoso poderia circular livremente até um juiz determinar a retirada.
Em 2025, o STF declarou esse artigo parcialmente inconstitucional. O decreto de maio de 2026 veio regulamentar operacionalmente essa decisão — detalhando deveres, prazos e quem fiscaliza.
Os pontos centrais do decreto
Plataformas devem agir de forma proativa e preventiva contra conteúdos criminosos — sem precisar de ordem judicial prévia em casos manifestamente ilegais
Obrigação de ter representante legal com poderes de decisão no Brasil — empresas estrangeiras não podem mais se esquivar
Canais permanentes de denúncia para conteúdos ilícitos devem ser gratuitos e acessíveis
Empresas que veiculam anúncios patrocinados devem guardar dados dos anunciantes para responsabilização em caso de fraude
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) passa a ser o órgão regulador e fiscalizador do Marco Civil — centralizando poder
Responsabilização ocorre quando há falha sistêmica — não pela simples existência de um post isolado problemático
O que isso significa para quem anuncia online
Anúncios patrocinados - Plataformas passam a guardar seus dados cadastrais vinculados a cada campanha veiculada
E-commerce e vendas - Conteúdo de produto enganoso pode gerar remoção imediata sem necessidade de ação judicial
Compliance digital - Políticas de privacidade, termos e tratamento de dados se tornam ainda mais críticos
Segurança da conta - Contas de anunciantes suspeitas de golpe podem ser bloqueadas preventivamente pelas plataformas
Linha do tempo: o que já vale e o que ainda vem
Novembro de 2025 - STF declara o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional — plataformas passam a ter responsabilidade ativa
20 de maio de 2026 - Decreto nº 12.975/2026 é assinado — regulamenta operacionalmente a decisão do STF, define deveres e órgão fiscalizador (ANPD)
19 de julho de 2026 - Decreto entra em vigor — plataformas têm 60 dias a partir da publicação para se adequar às novas obrigações
2026–2027 - ANPD intensifica fiscalização — empresas que não se adequarem ficam expostas a sanções administrativas e responsabilização civil
A visão da SecSirius
Regulação bem feita não é inimiga do marketing digital — é o terreno que diferencia quem trabalha com seriedade de quem aplica golpes. Empresas que já operam com campanhas éticas, copy verdadeiro e processos de dados organizados não têm nada a temer. Aliás, têm tudo a ganhar: o mercado vai se depurar.
Na prática, o decreto reforça o que já defendemos: tráfego pago responsável, copy sem promessas enganosas e compliance como diferencial competitivo. Se a sua empresa ainda não tem uma política clara de tratamento de dados de leads e clientes, esse é o momento de agir — antes que a fiscalização bata à porta.
O cruzamento entre segurança da informação e marketing digital nunca foi tão estratégico. E é exatamente nesse espaço que a SecSirius atua.
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Fontes:
Decreto nº 12.975/2026 — texto completo publicado no DOU em 21/05/2026
Diário Oficial da União — DOUInforme 21.05.2026 (CJF)
https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2026/maio/douinforme-21-05.2026
Agência Brasil — "Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos"
Conjur — "Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos"
Caso de Política — "Novo decreto amplia regras para big techs e plataformas digitais no Brasil"
Correio Braziliense — "Entenda o que muda nas regras de redes sociais com novos decretos de Lula"
Tribuna de Jundiaí — "Big techs podem ser punidas por conteúdo criminoso: entenda o que muda nas redes"
https://tribunadejundiai.com.br/politica/big-techs-conteudo-criminoso-redes-sociais
NIC.br (na mídia) — "O que significa a nova lei para as redes sociais"
https://nic.br/noticia/na-midia/o-que-significa-a-nova-lei-para-as-redes-sociais/
Portal Information Management — "Nova regulamentação pressiona plataformas a agir contra fraudes e conteúdos criminosos" (22/05/2026)
Legroski Advogados — "LGPD em 2026: o que sua empresa de tecnologia precisa revisar agora"
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